sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Qual a diferença entre Lei e Norma?

Olá, queridos alunos de direito e juristas! Prazer em conhecê-los.
Frequento de segunda a sexta (e de vez em quando, aos sábados) a faculdade e estou no 4º período de Direito. Resolvi criar esse blog com intuito aprender e compartilhar meus conhecimentos, principalmente sobre a área jurídica, com vocês. Espero que gostem e comentem bastante! 
Todos os dias na sala de aula na qual estudo, são abordados tantos assunto que nem sei por onde começar. Mas pensando bem, existe algo que sempre é uma dúvida muito grande entre os alunos de direito e que eu acho extremamente essencial que um jurista (ou futuro jurista) saiba: 

Qual a diferença entre Lei e Norma?

De uma forma bem resumida, a Lei seria aquilo que está prescrito na lei? E a norma? é uma regra, porém que não está de forma abstrata nos códigos?

Calma, "vamos por partes", como diria meu Professor de Direito Penal.

Ok, melhor fazermos uma pesquisa e recorrer ao "Pai dos burros", nosso formidável Google!

O que é Lei? (De acordo com o dicionário Michaelis)
1 Preceito emanado da autoridade soberana. 
Prescrição do poder legislativo. 
3 Regra ou norma de vida. 
Relação constante e necessária entre fenômenos ou entre causas e efeitos. 
5 Obrigação imposta. 
6 Preceito ou norma de direito, moral etc. 

O que é Norma?
1 Preceito, regra, teor. 
2 Exemplo, modelo. 
Regra de procedimento, teor de vida. 

"Norma é uma regra de conduta, podendo ser jurídica, moral, técnica, etc. Norma jurídica é uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico. Norma e lei são usadas comumente como expressões equivalentes, mas norma abrange na verdade também o costume e os princípios gerais do direito. Há quem distinga norma de lei: a lei seria o ato que atesta a existência da norma que o direito vem reconhecer como de fato existente, ou das formas da norma. O art. 2º da Lei de Introdução ao C. Civ. alemão diz: "Lei, no sentido do C. Civ. e desta lei, é toda norma de direito". Os autores franceses quase não empregam a expressão norma jurídica, preferindo falar em regra de direito. A classificação das normas jurídicas apresenta uma grande variedade entre os autores: primárias, secundárias, gerais, individualizadas, fundamentais, derivadas, legisladas, consuetudinárias, jurisprudenciais, nacionais, internacionais, locais, de vigência determinada ou indeterminada, de direito público ou privado, substanciais, adjetivas, imperativas, supletivas, de ordem pública, repressivas, preventivas, executivas, restitutivas, rescisórias, extintivas, constitucionais, federais, estaduais, municipais, ordinárias, complementares, negociais, de eqüidade, positivas, de organização, de comportamento, instrumentais, preceptivas, proibitivas, permissivas, particulares, autônomas, rígidas, elásticas, formais, materiais, construtivas, técnicas, etc. Duguit fez uma famosa distinção: regra de direito normativa ou norma jurídica propriamente dita, que determina uma ação ou abstenção, e regras de direito construtivas ou técnicas, que asseguram a aplicação das regras normativas. V. natureza da norma jurídica. Todos os ramos do direito apresentam normas próprias. Assim é que se fala em norma civil, constitucional, administrativa, tributária, comercial, processual, penal, internacional, trabalhista, etc." 
 http://www.elfez.com.br/elfez/Normajuridica.html

Será que clareou mais a cabecinha de vocês? A minha já melhorou. 

Em suma, o que podemos concluir deste texto?

No meu simples entendimento, a lei, em sentido amplo, é aquila que está na nossa Constituição de forma abstrata e as normas são regras que servem para guiar as leis feitas por autoridades legitimadas.

Deixe sua opinião, comente!

Até a próxima!!!