sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Qual a diferença entre Lei e Norma?

Olá, queridos alunos de direito e juristas! Prazer em conhecê-los.
Frequento de segunda a sexta (e de vez em quando, aos sábados) a faculdade e estou no 4º período de Direito. Resolvi criar esse blog com intuito aprender e compartilhar meus conhecimentos, principalmente sobre a área jurídica, com vocês. Espero que gostem e comentem bastante! 
Todos os dias na sala de aula na qual estudo, são abordados tantos assunto que nem sei por onde começar. Mas pensando bem, existe algo que sempre é uma dúvida muito grande entre os alunos de direito e que eu acho extremamente essencial que um jurista (ou futuro jurista) saiba: 

Qual a diferença entre Lei e Norma?

De uma forma bem resumida, a Lei seria aquilo que está prescrito na lei? E a norma? é uma regra, porém que não está de forma abstrata nos códigos?

Calma, "vamos por partes", como diria meu Professor de Direito Penal.

Ok, melhor fazermos uma pesquisa e recorrer ao "Pai dos burros", nosso formidável Google!

O que é Lei? (De acordo com o dicionário Michaelis)
1 Preceito emanado da autoridade soberana. 
Prescrição do poder legislativo. 
3 Regra ou norma de vida. 
Relação constante e necessária entre fenômenos ou entre causas e efeitos. 
5 Obrigação imposta. 
6 Preceito ou norma de direito, moral etc. 

O que é Norma?
1 Preceito, regra, teor. 
2 Exemplo, modelo. 
Regra de procedimento, teor de vida. 

"Norma é uma regra de conduta, podendo ser jurídica, moral, técnica, etc. Norma jurídica é uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico. Norma e lei são usadas comumente como expressões equivalentes, mas norma abrange na verdade também o costume e os princípios gerais do direito. Há quem distinga norma de lei: a lei seria o ato que atesta a existência da norma que o direito vem reconhecer como de fato existente, ou das formas da norma. O art. 2º da Lei de Introdução ao C. Civ. alemão diz: "Lei, no sentido do C. Civ. e desta lei, é toda norma de direito". Os autores franceses quase não empregam a expressão norma jurídica, preferindo falar em regra de direito. A classificação das normas jurídicas apresenta uma grande variedade entre os autores: primárias, secundárias, gerais, individualizadas, fundamentais, derivadas, legisladas, consuetudinárias, jurisprudenciais, nacionais, internacionais, locais, de vigência determinada ou indeterminada, de direito público ou privado, substanciais, adjetivas, imperativas, supletivas, de ordem pública, repressivas, preventivas, executivas, restitutivas, rescisórias, extintivas, constitucionais, federais, estaduais, municipais, ordinárias, complementares, negociais, de eqüidade, positivas, de organização, de comportamento, instrumentais, preceptivas, proibitivas, permissivas, particulares, autônomas, rígidas, elásticas, formais, materiais, construtivas, técnicas, etc. Duguit fez uma famosa distinção: regra de direito normativa ou norma jurídica propriamente dita, que determina uma ação ou abstenção, e regras de direito construtivas ou técnicas, que asseguram a aplicação das regras normativas. V. natureza da norma jurídica. Todos os ramos do direito apresentam normas próprias. Assim é que se fala em norma civil, constitucional, administrativa, tributária, comercial, processual, penal, internacional, trabalhista, etc." 
 http://www.elfez.com.br/elfez/Normajuridica.html

Será que clareou mais a cabecinha de vocês? A minha já melhorou. 

Em suma, o que podemos concluir deste texto?

No meu simples entendimento, a lei, em sentido amplo, é aquila que está na nossa Constituição de forma abstrata e as normas são regras que servem para guiar as leis feitas por autoridades legitimadas.

Deixe sua opinião, comente!

Até a próxima!!!

27 comentários:

  1. A lei é o texto escrito, puramente positivo. A norma tem caráter subjetivo, amparado pelo direito objetivo.

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  2. Norma Jurídica é o instrumento de definição da conduta exigida pelo Estado e a Lei é apenas uma das formas de expressão das Normas, que se manifestam também pelo Direito costumeiros e, em alguns países, pela jurisprudência.

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    1. Jurisprudência não é Lei assim como Direito costumeiro também não é Lei.

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    2. Então o que é maior? Lei ou norma?

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  3. A NORMA é o resultado da interpretação, ela é o entendimento estabelecido, você respeita porque entende o motivo dela existir.
    A REGRA é algo imposto, você cumpre porque alguém determinou. Ex: regras do jogo. Assim, a LEI é uma regra imposta pelo legislador. É a regra jurídica.

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    1. Muito Bom.
      Bom dia, acontece que na MARINHA, existe uma NORMA, chamada SGM-302-5ª revisão, que trata do auxilio transporte dos Servidores Civis e Militares. e o Ordenador de Despesas, quer substituir a NORMA pela Lei que a MP nº 2.165-36/2001. (trocar por BILHETE ÚNICO), de uma lei Ordinária 5628/2009. Lei Estadual. o que deve prevalecer? a MP ou a Norma?

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    2. Norma é diferente de norma jurídica. E regra é algo bem restrito. A Lei é uma norma jurídica e não uma regra jurídica.
      Precisamos entender o conceito básico de norma= normatiza e regula condutas.e de Regra= regularizam determinadas situações.

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    3. Sanção é o resultado da interpretação e não a norma.

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  4. Alguém pode me dar exemplos práticos dos dois? Ainda não.to muito segura.

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  5. Alguém pode me dar exemplos práticos dos dois? Ainda não.to muito segura.

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  6. Exemplo: em Portugal há muitos anos atrás as pessoas andavam na estrada no lado direito, porque achavam melhor para si. Depois surgiram muitas pessoas a andar de carro; veio a Lei que determinou que em Portugal, com fim a manter a segurança das pessoas que andariam na estrada, só se poderiam andar de carro na faixa mais à direita, e, se não o fizessem seriam sancionados.

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  7. obrigado Ricardo clareou muito minha mente e me trouxe uma visão bem objetiva .. muito bom seu texto ..

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  8. Discordo da definição de Lei pela Jennifer. A Lei não é abstrata e também não é somente aquilo que está na constituição. Lei são todas as normas jurídicas criadas e impostas pelo Estado à todos os cidadãos.
    Toda lei é uma norma jurídica, porém nem toda norma é uma lei. O costume não é lei. Costume É uma fonte do direito e pode ser usada quando a lei for omissa. Quando um costume se torna lei ele deixa de ser costume e passa a ser fonte imediata do direito.

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  9. Considerem Lei, Costume e Direito escritos com letra maiúscula. hehehe

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  10. Alex, a Lei é abstrata sim. Pois se aplica apenas a casos concretos quando estes vierem a se verificar. Apenas decisões singulares ou coletivas de jurisdição administrativa não são abstratas, mas não integram a legislação, e quando integram-se, passando a ter eficácia normativa conferida por autoridade adm, deixam de versar apenas sobre caso específico e passam a ser abstratas e gerais.

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    1. Este comentário foi removido pelo autor.

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    2. Ainda tenho minhas dúvidas em relação à isso.

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    3. Penso que é abstrata se tratando de sua vigência e existência. Mas não é abstrata em relação a sua aplicação. Por isso não se pode conceituar a Lei como abstrata.

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  11. A norma é o dispositivo isolado, já a lei é o conjunto de normas observadas no todo.

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  12. A norma é o dispositivo isolado, já a lei é o conjunto de normas observadas no todo.

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  13. Peço para me explicar direito a sua resposta Raphael almeida

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  14. lei e norma possuem juridicamente a mesma siginificaçao ?

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  15. LEI É A NORMA JURÍDICA POSITIVADA PELO LEGISLADOR QUE RESPEITANDO AS NORMAS DAS LEIS ESTABELECEU NORMAS CONTIDAS NUMA LEI PARA QUE ESSA LEI SEJA CUMPRIDA SEGUNDO SUAS NORMAS AS QUAIS DEVEM OBEDECER À LEI QUE É COMPOSTA DE NORMAS SENDO QUE SEM NORMA NÃO HÁ LEI E SEM LEI NÃO HÁ NORMA NA LEI POIS A LEI NADA MAIS É QUE UMA NORMA QUE SE TRANSFORMOU EM LEI.

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  16. Este comentário foi removido pelo autor.

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